Garantias Locatícias

As garantias para a locação de imóveis são reguladas pela Lei nº 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, ao propósito de que qualquer garantia de locação se estende até a data de devolução do imóvel ao proprietário. Abaixo, listamos algumas formas de garantia, aceitas pela Ataide Imóveis, para você conhecer mais sobre o assunto e escolher a que mais combina com o seu perfil:

1 - Fiador

Indicado pelo Locatário / Inquilino, o Fiador será corresponsável pelo pagamento do aluguel, assim como por quaisquer outros encargos e responsabilidades que estejam no contrato de locação. O Fiador deve ser proprietário de imóvel já quitado, possuir uma boa saúde financeira e atender os parâmetros de cadastro definidos pela Ataide Imóveis.

2 - Depósito Caução

O Inquilino deposita antecipadamente o equivalente a três meses de aluguel em uma conta transitória, que ficará em nome do proprietário do imóvel ou, em alguns casos, em nome da imobiliária. Estando em dia as obrigações do Inquilino, ao final do contrato, este receberá o valor integral, devidamente corrigido, conforme estabelecido no Contrato de Locação. Havendo inadimplemento contratual de responsabilidade do Inquilino, o proprietário / administradora utilizará tal recurso para sanar os débitos em aberto e o restante será devolvido ao Locatário / Inquilino.

3 - Seguro Fiança Locatícia como garantia de pagamento de aluguel

O Locatário pode contratar os serviços de uma seguradora idônea e devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores do segmento, que em princípio será responsável pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Funciona como uma transferência de dívida. Após a caracterização de inadimplência, o proprietário receberá da seguradora os valores acordados no seguro e a seguradora passa a ser a credora e utilizará os mecanismos legais para recuperação do crédito cedido.